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DUE DILIGENCE FCPA / ANTI CORRUPÇÃO

A regulamentação FCPA ( Foreign Corrupt Practices Act ), conhecida como A Lei de Práticas Anti Corrupção no Exterior, exige que as empresas com operações no exterior implementem um programa de controle interno para garantir a transparência e a legalidade de suas operações.

As sansões tanto cíveis, criminais e econômicas que as transgressões a esta lei implicam para as companhias, fazem com que seja fundamental que estas implementem um processo de due diligence de maneira independente.

Para evitar tais sanções, a normativa exige que seus controles se estendam particularmente para os chamados ” terceiros ” ou “intermediários”, tais como acionistas, parceiros ou prestadores de serviços que atuem em nome da empresa.

Nossa due diligence atende aos requisitos da política FCPA e garante aos clientes uma verificação independente desses terceiros, investigando se possuem uma reputação adequada, se são qualificados e que não estão estejam envolvidos em ações ilegais.

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A regulamentação FCPA ( Foreign Corrupt Practices Act ), conhecida como A Lei de Práticas Anti Corrupção no Exterior, exige que as empresas com operações no exterior implementem um programa de controle interno para garantir a transparência e a legalidade de suas operações.

As sansões tanto cíveis, criminais e econômicas que as transgressões a esta lei implicam para as companhias, fazem com que seja fundamental que estas implementem um processo de due diligence de maneira independente.

Para evitar tais sanções, a normativa exige que seus controles se estendam particularmente para os chamados ” terceiros ” ou “intermediários”, tais como acionistas, parceiros ou prestadores de serviços que atuem em nome da empresa.

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